A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou hoje a constitucionalidade do parecer do relator Luiz Henrique (PMDB-SC) ao projeto de reforma do Código Florestal, sem examinar o mérito dos emendas apresentadas. Relator em duas outras comissões - Agricultura (CA) e Ciência e Tecnologia (CCT) - o senador se comprometeu a examinar as mudanças propostas pelos colegas posteriormente. Cinco senadores votaram contra o texto, contrariados por esse procedimento.
O relator dividiu o texto, que trata da preservação de todos os aspectos do meio ambiente, em regras permanentes e transitórias, assim consideradas aquelas cuja validade será temporária. Um exemplo de norma transitória é a que se refere aos agricultores que desmataram ilegalmente as áreas de preservação ambiental (APPs).
Houve divergência quanto à constitucionalidade da proposta. Mas prevaleceu o "voto de confiança" pedido pelo relator e seu compromisso de examinar cerca de 100 emendas apresentadas.
Luiz Henrique retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação das APPs poderia ser suprimida. Manteve, portanto, a norma em vigor que dá à União a prerrogativa de autorizar o uso dessas áreas. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou um voto separado, segundo ele, para "reparar inconstitucionalidades existentes na proposta do relator".
Edinho Trajano, com Agência Estado.
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