O deputado estadual Luciano Cartaxo apresentou, hoje (21), projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade da fixação, nas áreas internas e externas, em local visível e da fácil leitura, das tabelas de preços dos serviços prestados pelas agências bancárias em toda a Paraíba. A lei inclui, ainda, os locais onde estão instalados os caixas eletrônicos e pontos de auto-atendimento e qualquer outro espaço onde forem oferecidos serviços bancários.
Segundo a lei, as tabelas (com taxas do cheque especial, empréstimo, juros de cartão de crédito, dentre outras informações) deverão ter, no mínimo, 60 centímetros de altura e 50 de largura e as agências ficam obrigadas, a disponibilizar, além delas, folhetos em que constem as taxas cobradas.
Os bancos que desobedecerem as normas receberão notificação para sanarem a irregularidade no prazo de cinco dias úteis, sob pena de aplicação de multa no valor de 400 Unidades Fiscais de Referência (UFIR’s). Em caso de reincidência, a multa terá o dobro do valor e, no caso de segunda ocasião em que for constatada a reincidência, será cobrado o triplo.
Em caso de alteração na tabela de preços dos serviços, a mudança deverá ser comunicada aos clientes com antecedência mínima de 30 dias através de avisos fixados no banco. Os estabelecimentos bancários têm o prazo de 45 dias para se adaptarem à lei, contados a partir da data de sua publicação.
Para Cartaxo, a lei é importante pois garante o cumprimento de um direito do consumidor. “É um direito nosso ter acesso amplo às informações sobre os produtos e serviços bancários. A exposição clara e precisa sobre as taxas, tarifas e serviços bancários facilitará ao consumidor uma melhor escolha para a adesão dos contratos bancários e ajudará em caso de possíveis questionamentos a serem feitos pelos clientes”, declarou o parlamentar.
Rita Bizerra, com assessoria
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