Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA

Click e leia nosso Jornal Parceiro no EUA
O Melhor e mais lido Jornal Brasileiro em Newark NJ

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Romero: Comissão da Câmara aprova proposta que regulamenta recall de veículos



A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta os procedimentos de recall (chamada para conserto por falha de fabricação ou para troca de peça) de veículos. O texto aprovado é o substitutivo do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB) ao Projeto de Lei 64/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Pela proposta, o fabricante de veículos submetidos a recall será obrigado a informar a realização do procedimento aos órgãos oficiais de registro, como os Detrans. O fabricante também terá que encaminhar ao Detran uma lista com os números dos chassis, marca e modelo da série, quando houver anúncio público da convocação.
           
Além disso, o fabricante terá que enviar uma lista bimestral ao Detran, informando os números dos chassis dos veículos cujos donos atenderam ao chamado e que tiveram concluída a troca ou conserto da peça defeituosa. O procedimento será repetido até a localização e correção dos defeitos do último veículo da série convocada. Conforme o texto, esse procedimento poderá ser feito pela internet, em sistema próprio, aceito pelos órgãos oficiais de registro.

Mudanças

O substitutivo incluiu no texto a obrigação de os Detrans manterem, em seu sistema de consulta de dados pela internet, a informação sobre o cumprimento ou não do recall.

O relator retirou do projeto original o dispositivo que estabelece a comprovação do recall como uma das existências para a vistoria anual. Pelo novo texto, apenas quando houver transferência da propriedade do veículo é que o órgão responsável pela vistoria exigirá a comprovação de realização do recall.

Além disso, o relator retirou do texto a obrigação de o consumidor guardar o comprovante da realização do conserto ou troca de peças. “A crescente informatização deve atenuar, e não aumentar as obrigações de guarda de documentos pelo cidadão”, disse.

O substitutivo também prevê que o descumprimento dos procedimentos previstos sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

Custos

A proposta estabelece ainda que o fornecedor dos veículos será responsável por sua pronta reparação, sem qualquer ônus para os consumidores, enquanto houver no mercado produtos que apresentem os problemas que levaram ao recall. Tal condição será válida mesmo que a campanha do fabricante estipule um prazo para seu encerramento.

Segundo a proposta, o proprietário do carro, ainda que não tenha sido o primeiro dono, mantém o direito ao recall anunciado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário