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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

TJ concede prazo para 11 municípios afastarem prestadores de serviços TJ-PB



 Foto: Ascom

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), por unanimidade, a inconstitucionalidade de leis nos municípios de Juazeirinho, Capim, Ibiara, Manaíra, São José de Caiana, Pocinhos, Damião, Coremas, Cuitegi, Boa Ventura e Conde. A partir da publicação dos acórdãos, as prefeituras terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação e afastar todos os servidores contratados a título de serviços prestados e que continuam na administração sem concurso público. O Ministério Público, autor das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, alegou que as leis afrontam a Constituição Federal, assim como a Estadual, especificamente, os incisos VIII e XIII de seu artigo 30.

Os processos tiveram relatorias dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Genésio Gomes Pereira Filho, Fred Coutinho e João Alves da Silva. De acordo com o entendimento da Corte, as leis apresentadas nas ações são flagrantemente inconstitucionais porque instituem hipóteses abrangentes e genéricas de contratação temporária, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação de emergência.

Para o desembargador Márcio Murilo, “podemos considerar que a sessão de hoje foi o dia da moralidade coletiva, já que o TJPB em sua pauta ordinária julgou várias ações de inconstitucionalidade de combate a leis genéricas que vão de encontro à Constituição”.

A desembargadora Fátima Bezerra cavalcanti observou que o legislador constituinte somente admitiu o afastamento da incidência da regra do concurso público para provimento de cargo público em duas situações: cargos comissionados, que são de livre provimento, ou para contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público.

Cuitegi - A Lei 206/2003, do Município de Cuitegi também foi declarada inconstitucional. A Lei autorizava a Câmara Municipal a contratar prestadores de serviços. Segundo informações da edilidade, não há pessoas contratadas nos termos da referida lei. Dessa forma, o relator Manoel Soares Monteiro não concedeu prazo, devendo surtir os efeitos da decisão a partir da publicação do Acórdão. 
 
 
 
 
 
 
Edinho Trajano, com assessoria

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